O que acontece com meu emprego enquanto estou em auxílio-doença?
Ficará suspenso o seu contrato de trabalho.
Por isso é necessário que você volte ao trabalho após cessar o auxílio-doença, se não as empresas demitem você por abandono de emprego e não pagam suas verbas trabalhista.
Não importa o tempo que você fica de auxílio-doença, você terá que voltar a empresa quando cessar o benefício. Geralmente a empresa demite o funcionário e paga todas as verbas trabalhista quando o funcionário fica muito tempo no auxílio-doença.
E se eu começar a contribuir pro INSS já doente, terei direito ao auxílio-doença?
Isto é chamado de doença pré-existente. Geralmente o INSS alega que com doença pré-existente o segurado não terá direito ao auxílio-doença, pois o segurado entrou para o sistema já doente.
Este entendimento geralmente está equivocado, pois o fato de o segurado ter entrado doente para o sistema pode não ser o motivo da incapacidade para o trabalho.
Então é necessário analisar o caso concreto para que se interponha um possível recurso contra a negativa do INSS.
Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
Muita gente acaba confundindo, pois existe segurados que ficam anos em auxílio-doença e acabam achando que estão aposentados.
Auxílio-doença é um benefício temporário e tem uma redução de 9% do valor em relação a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez é mais vantajoso ao segurado, pois trata-se de um benefício mais estável e com um valor um pouco maior que o auxílio-doença.
Existe muitos segurados que estão em auxílio-doença e na verdade deveriam estar aposentado por invalidez, então é necessário analisar cada caso em particular.
Diferenças básicas entre os dois benefícios:
Auxílio-doença: benefício temporário (tem uma incapacidade temporária) e está incapacitado totalmente para o trabalho. Receberá apenas 91% do que lhe era de direito.
Aposentadoria por invalidez: benefício teoricamente permanente (possui uma incapacidade permanente) e tem uma incapacidade total. Receberá 100% do que lhe é de direito.
Tive alta do INSS, mas ainda não estou apto para o trabalho, o que posso fazer?
O segurado poderá solicitar uma prorrogação do benefício antes que ele termine. Caso o benefício seja cancelado mesmo assim, poderá o segurado pedir uma reconsideração.
Se for tudo negado, a melhor alternativa é procurar um advogado para recorrer e conseguir o restabelecimento do seu benefício. O ideal é procurar um advogado logo após a negativa da prorrogação do benefício, pois o pedido de reconsideração já trata-se de um pedido um pouco mais complexo.
Quanto receberei de auxílio-doença?
Tivemos uma recente mudança que pode prejudicar muito o segurado, passo a explicar.
Para se chegar ao valor do auxílio-doença terá que somar todas as contribuições que o segurado pagou a partir de julho de 1994 (deve-se excluir as 20% menores contribuições) e depois dividir pelo mesmo número de contribuições, ou seja, uma média aritmética simples.
Exemplo: tenho um total de R$150.000,00 em contribuições ao longo do tempo, sendo que este somatório foi feito através de 150 contribuições. Então você deverá dividir R$150.000,00 por 150, chegando a um valor de R$1.000,00.
Feito isto, você deverá multiplicar os R$1.000,00 por 0,91 (equivalente a 91%), chegando a sua renda mensal inicial de R$910,00.
O problema está na mudança recente que teve na Previdência, onde você terá um limitador da sua renda mensal inicial. Este limitador poderá ser encontrado a partir da soma dos 12 últimos salários de contribuições e dividir por 12. O valor que der no resultado será o valor máximo de auxílio-doença que você pode receber.
Imagine um segurado que contribuiu sobre o teto do INSS a vida inteira. Agora, por motivos pessoais contribuiu no último ano com 1 salário mínimo. Se este segurado precisar sair em auxílio-doença o seu benefício será no máximo de 1 salário mínimo, pois a média das últimas 12 contribuições será de 1 salário mínimo, ficando como limitador. Sacanagem, não?
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