Após a reforma da previdência em 2019 houveram diversas mudanças nas aposentadorias do INSS.
Atualmente estão divididas em aposentadorias por regras transitórias e regras permanentes. As regras transitórias mudam todos os anos, então é importante ficar atento a essas mudanças.
Abaixo uma tabela resumida de como estão sendo aplicadas as aposentadorias neste ano.
REGRA DE TRANSIÇÃO | IDADE MÍNIMA HOMEM | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM | IDADE MÍNIMA MULHER | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MULHER |
Aposentadoria por Idade | 65 anos | 15 anos | 61 anos e 6 meses | 15 anos |
Aposentadoria por Pontos | Não tem | 35 anos e 99 pontos (idade + tempo de contribuição) | Não tem | 30 anos e 89 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Idade Progressiva | 62 anos e 6 meses | 35 anos | 57 anos e 6 meses | 30 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019) | Não tem | 30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019) | 57 anos | 30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Servidores Públicos | 61 anos | 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 99 pontos | 56 anos | 30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 89 pontos |
Aposentadoria Especial | Não tem | 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) | Não tem | 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) |
Professores | Não tem | 30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 94 pontos | Não tem | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 84 pontos |
APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Atualmente ainda é possível utilizar o tempo especial trabalhado antes de 2019, ou seja, todo o período laborado recebendo periculosidade ou insalubridade de 2019 pra trás será contado cada ano como se fossem 1,4 anos.
Para saber mais sobre a aposentadoria especial, clique aqui.
APOSENTADORIA DO MARÍTIMO PESCADOR PROFISSIONAL
Da mesma forma como acontece com as aposentadorias especiais, é possível utilizar o ano-marítimo para os trabalhados embarcados até o ano de 1999.
Para saber mais sobre a aposentadoria do pescador, clique aqui.
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